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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17894 de 27 de Dezembro de 2013

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009.


Art. 2º

Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda – SEFA autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, necessários a o cumprimento desta Lei.