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Lei Estadual do Paraná nº 1787 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 ao Departamento de Viação e Obras Públicas para construção do Forum na comarca de Colombo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para o Forum na sede da comarca de Colombo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1787 de 06 de Abril de 1954