Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1787 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 ao Departamento de Viação e Obras Públicas para construção do Forum na comarca de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.