Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1787 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 ao Departamento de Viação e Obras Públicas para construção do Forum na comarca de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para o Forum na sede da comarca de Colombo.