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Lei Estadual do Paraná nº 1781 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, para a construção de um Grupo Escolar em Floraí, município de Nova Esperança.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar na localidade de Floraí, município de Nova Esperança.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1781 de 13 de Março de 1954