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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1781 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, para a construção de um Grupo Escolar em Floraí, município de Nova Esperança.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.