Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1781 de 13 de Março de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, para a construção de um Grupo Escolar em Floraí, município de Nova Esperança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.