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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1781 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, para a construção de um Grupo Escolar em Floraí, município de Nova Esperança.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar na localidade de Floraí, município de Nova Esperança.