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Lei Estadual do Paraná nº 1779 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, para a construção de um prédio, em alvenaria, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na séde do município de Primeiro de Maio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, destinado à construção de um prédio, em alvenaria, para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na sede do município de Primeiro de Maio.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1779 de 13 de Março de 1954