Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1779 de 13 de Março de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, para a construção de um prédio, em alvenaria, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na séde do município de Primeiro de Maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, destinado à construção de um prédio, em alvenaria, para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na sede do município de Primeiro de Maio.