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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1779 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, para a construção de um prédio, em alvenaria, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na séde do município de Primeiro de Maio.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.