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Lei Estadual do Paraná nº 1777 de 13 de Março de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.

Art. 2º

As despêsas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba própria do orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1777 de 13 de Março de 1954