Lei Estadual do Paraná nº 1777 de 13 de Março de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado