Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1777 de 13 de Março de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.