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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1777 de 13 de Março de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.