Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1777 de 13 de Março de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despêsas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba própria do orçamento.