Lei Estadual do Paraná nº 1773 de 13 de Março de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à Sra. Cecília Silva Berger, viúva de Jacob Berger Junior.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Sra. CECILIA SILVA BERGER, viúva de Jacob Berger Junior.
As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado