Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 1773 de 13 de Março de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à Sra. Cecília Silva Berger, viúva de Jacob Berger Junior.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Sra. CECILIA SILVA BERGER, viúva de Jacob Berger Junior.

Art. 2º

As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1773 de 13 de Março de 1954