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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1773 de 13 de Março de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à Sra. Cecília Silva Berger, viúva de Jacob Berger Junior.

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Art. 2º

As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento.