Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1773 de 13 de Março de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à Sra. Cecília Silva Berger, viúva de Jacob Berger Junior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento.