Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1773 de 13 de Março de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à Sra. Cecília Silva Berger, viúva de Jacob Berger Junior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Sra. CECILIA SILVA BERGER, viúva de Jacob Berger Junior.