Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 1948

Concede pensão ao escritor LEÔNCIO CORREIA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida ao Escritor LEÔNCIO CORREIA uma pensão anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba n.o 419, consignação 8.98.4.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 1948