Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 1948
Concede pensão ao escritor LEÔNCIO CORREIA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida ao Escritor LEÔNCIO CORREIA uma pensão anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba n.o 419, consignação 8.98.4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado