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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 1948

Concede pensão ao escritor LEÔNCIO CORREIA.

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Art. 1º

É concedida ao Escritor LEÔNCIO CORREIA uma pensão anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).