Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Julho de 1948
Concede pensão ao escritor LEÔNCIO CORREIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba n.o 419, consignação 8.98.4.
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