Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 1769 de 27 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Amália Bom, viúva do ex-operário de D.E.R., Angelo Bom.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida a pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Amália Bom, viúva do ex-operário do D.E.R., Angelo Bom.

Art. 2º

A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1769 de 27 de Fevereiro de 1954