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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1769 de 27 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Amália Bom, viúva do ex-operário de D.E.R., Angelo Bom.

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Art. 1º

É concedida a pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Amália Bom, viúva do ex-operário do D.E.R., Angelo Bom.