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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1769 de 27 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Amália Bom, viúva do ex-operário de D.E.R., Angelo Bom.

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Art. 2º

A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.