Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1769 de 27 de Fevereiro de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Amália Bom, viúva do ex-operário de D.E.R., Angelo Bom.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.