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Lei Estadual do Paraná nº 1768 de 27 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para construções de três grupos escolares em Apucarana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de Três grupos escolares no município de Apucarana, nos bairros "Borrazópolis", "Bom Sucesso" e "São Pedro".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1768 de 27 de Fevereiro de 1954