Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1768 de 27 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para construções de três grupos escolares em Apucarana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de Três grupos escolares no município de Apucarana, nos bairros "Borrazópolis", "Bom Sucesso" e "São Pedro".