Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1768 de 27 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para construções de três grupos escolares em Apucarana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.