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Lei Estadual do Paraná nº 1760 de 15 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no corrente ano, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para construção de um Posto de Puericultura em Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no corrente ano, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção, em alvenaria, de um prédio para funcionamento de um Posto de Puericultura, na cidade de Guarapuava.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1760 de 15 de Fevereiro de 1954