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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1760 de 15 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no corrente ano, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para construção de um Posto de Puericultura em Guarapuava.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no corrente ano, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção, em alvenaria, de um prédio para funcionamento de um Posto de Puericultura, na cidade de Guarapuava.