Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1760 de 15 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no corrente ano, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para construção de um Posto de Puericultura em Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.