Lei Estadual do Paraná nº 176 de 21 de Dezembro de 1948
Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.
Art. 1º
Fica aberto à CHEFATURA DE POLÍCIA, o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para o refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 306 8.25.3 Cr$ 220.000,00 Verba 308 8.26.2 Cr$ 100.000,00 Verba 310 8.27.1 Cr$ 3.000,00 Verba 311 8.27.1 Cr$ 1.500,00 Verba 315 8.27.0 Cr$ 30.000,00 T O T A L Cr$ 354.500,00
Art. 2º
Fica sem aplicação a importância de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) à CHEFATURA DE POLÍCIA, constante das seguintes verbas: Verba 305 8.24.0 Cr$ 90.000,00 Verba 306 8.25.0 Cr$ 15.000,00 Verba 306 8.25.1 Cr$ 40.000,00 Verba 306 8.25.2 Cr$ 13.500,00 Verba 307 8.24.2 Cr$ 10.000,00 Verba 308 8.26.0 Cr$ 105.000,00 Verba 308 8.26.1 Cr$ 10.000,00 Verba 310 8.27.0 Cr$ 18.000,00 Verba 311 8.27.0 Cr$ 7.000,00 Verba 315 8.27.1 Cr$ 46.000,00 T O T A L Cr$ 354.500,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado