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Lei Estadual do Paraná nº 176 de 21 de Dezembro de 1948

Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.


Art. 1º

Fica aberto à CHEFATURA DE POLÍCIA, o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para o refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 306 8.25.3 Cr$ 220.000,00 Verba 308 8.26.2 Cr$ 100.000,00 Verba 310 8.27.1 Cr$     3.000,00 Verba 311 8.27.1 Cr$     1.500,00 Verba 315 8.27.0 Cr$   30.000,00 T O T A L Cr$ 354.500,00

Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) à CHEFATURA DE POLÍCIA, constante das seguintes verbas: Verba 305 8.24.0 Cr$   90.000,00 Verba 306 8.25.0 Cr$   15.000,00 Verba 306 8.25.1 Cr$   40.000,00 Verba 306 8.25.2 Cr$   13.500,00 Verba 307 8.24.2 Cr$   10.000,00 Verba 308 8.26.0 Cr$ 105.000,00 Verba 308 8.26.1 Cr$   10.000,00 Verba 310 8.27.0 Cr$   18.000,00 Verba 311 8.27.0 Cr$     7.000,00 Verba 315 8.27.1 Cr$   46.000,00 T O T A L Cr$ 354.500,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Moysés Lupion Angelo Lopes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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