Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 176 de 21 de Dezembro de 1948
Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.