Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 176 de 21 de Dezembro de 1948
Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à CHEFATURA DE POLÍCIA, o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para o refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 306 8.25.3 Cr$ 220.000,00 Verba 308 8.26.2 Cr$ 100.000,00 Verba 310 8.27.1 Cr$ 3.000,00 Verba 311 8.27.1 Cr$ 1.500,00 Verba 315 8.27.0 Cr$ 30.000,00 T O T A L Cr$ 354.500,00