Lei Estadual do Paraná nº 17585 de 04 de Junho de 2013
Altera o artigo 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 04 de junho de 2013.
Fica alterado o art. 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 225. As comarcas compõem-se de Juízo único ou de duas ou mais varas judiciais, cuja denominação e competência serão fixadas e alteradas por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Os Juizados Especiais com unidade administrativa própria e cargo de Juiz são considerados, para fins deste artigo, varas judiciais."
Ficam revogados o art. 226, os §§ 1º e 2º do art. 236 e o art. 236-C da Lei citada no art. 1º.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Desembargador Clayton Camargo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná anexo96726_29203.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado