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Lei Estadual do Paraná nº 17585 de 04 de Junho de 2013

Altera o artigo 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 04 de junho de 2013.


Art. 1º

Fica alterado o art. 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 225. As comarcas compõem-se de Juízo único ou de duas ou mais varas judiciais, cuja denominação e competência serão fixadas e alteradas por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Os Juizados Especiais com unidade administrativa própria e cargo de Juiz são considerados, para fins deste artigo, varas judiciais."

Art. 2º

Ficam revogados o art. 226, os §§ 1º e 2º do art. 236 e o art. 236-C da Lei citada no art. 1º.

Art. 3º

Fica alterado o Anexo IV da Lei Estadual nº 14.277/2003.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Desembargador Clayton Camargo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná anexo96726_29203.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17585 de 04 de Junho de 2013