Lei Estadual do Paraná nº 17512 de 07 de Março de 2013
Altera a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.
O cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativo de médico do trabalho e o cargo de provimento em comissão, DAS-4, privativo de médico sanitarista, previstos no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.984, de 30 de dezembro de 2002, passam a ser denominados cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativos de médico, para desempenho das funções de assessor no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
A descrição das atribuições dos cargos previstos neste artigo e outras características atinentes às suas funções serão definidas em ato a ser expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Gilberto Giacóia Procurador-Geral de Justiça Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado