Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17512 de 07 de Março de 2013
Altera a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativo de médico do trabalho e o cargo de provimento em comissão, DAS-4, privativo de médico sanitarista, previstos no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.984, de 30 de dezembro de 2002, passam a ser denominados cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativos de médico, para desempenho das funções de assessor no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
Parágrafo único
A descrição das atribuições dos cargos previstos neste artigo e outras características atinentes às suas funções serão definidas em ato a ser expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.