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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).


Art. 8º

A gestão social do PROATER-PR compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar (CEDRAF), sendo realizada pela permanente com a participação dos Conselhos Municipais, Regionais, Territoriais e Temáticos de Desenvolvimento Rural ou similares.