Artigo 26, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 26
A contratação de serviços de ATER será realizada mediante Chamada Pública, que especificará, no mínimo:
I
o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II
a qualificação e a quantificação do público beneficiário;
III
a área geográfica da prestação dos serviços;
IV
o prazo de execução dos serviços;
V
os valores para contratação dos serviços;
VI
a qualificação técnica exigida e o número de profissionais, dentro das áreas de especialidade em que serão prestados os serviços;
VII
os critérios objetivos de seleção da entidade executora.
Parágrafo único
A Chamada Pública deverá ser divulgada por, no mínimo, trinta dias na página inicial do órgão contratante mantida na internet, sem prejuízo de outros meios de divulgação, e publicada no Diário Oficial do Estado com trinta dias de antecedência. Capítulo VII Da Supervisão, Fiscalização e Avaliação dos Resultados da Execução do PROATER-PR