JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A contratação de serviços de ATER será realizada mediante Chamada Pública, que especificará, no mínimo:

I

o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;

II

a qualificação e a quantificação do público beneficiário;

III

a área geográfica da prestação dos serviços;

IV

o prazo de execução dos serviços;

V

os valores para contratação dos serviços;

VI

a qualificação técnica exigida e o número de profissionais, dentro das áreas de especialidade em que serão prestados os serviços;

VII

os critérios objetivos de seleção da entidade executora.

Parágrafo único

A Chamada Pública deverá ser divulgada por, no mínimo, trinta dias na página inicial do órgão contratante mantida na internet, sem prejuízo de outros meios de divulgação, e publicada no Diário Oficial do Estado com trinta dias de antecedência. Capítulo VII Da Supervisão, Fiscalização e Avaliação dos Resultados da Execução do PROATER-PR

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012