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Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

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Art. 23

Para a execução do PROATER-PR poderão ser contratadas entidades públicas ou privadas com credenciamento Pleno ou Específico, conforme disposto no Capítulo IV desta Lei.

§ 1º

As entidades públicas com credenciamento Pleno ou Específico que executarem ações do PROATER-PR poderão, mediante convênio, ter acesso a recursos orçamentários e financeiros para o aprimoramento ou estruturação.

§ 2º

As entidades públicas e privadas com credenciamento Pleno e Específico que executarem ações do PROATER-PR em resultado de Chamada Pública poderão ter acesso a recursos orçamentários e financeiros.

§ 3º

É proibido entidade com credenciamento Provisório ter acesso direto a recursos do PROATER-PR, podendo ser beneficiária indireta em projetos de capacitação e execução.

§ 4º

A contratação de serviços de credenciado Específico e a participação de credenciado Provisório deverão ocorrer em conformidade aos demais serviços de ATER previstos no PROATER-PR.

Art. 23, §2° da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012