Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para a execução do PROATER-PR poderão ser contratadas entidades públicas ou privadas com credenciamento Pleno ou Específico, conforme disposto no Capítulo IV desta Lei.
§ 1º
As entidades públicas com credenciamento Pleno ou Específico que executarem ações do PROATER-PR poderão, mediante convênio, ter acesso a recursos orçamentários e financeiros para o aprimoramento ou estruturação.
§ 2º
As entidades públicas e privadas com credenciamento Pleno e Específico que executarem ações do PROATER-PR em resultado de Chamada Pública poderão ter acesso a recursos orçamentários e financeiros.
§ 3º
É proibido entidade com credenciamento Provisório ter acesso direto a recursos do PROATER-PR, podendo ser beneficiária indireta em projetos de capacitação e execução.
§ 4º
A contratação de serviços de credenciado Específico e a participação de credenciado Provisório deverão ocorrer em conformidade aos demais serviços de ATER previstos no PROATER-PR.