Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 17424 de 20 de Dezembro de 2012

Altera a Lei nº 17.243/12, e fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica alterado o art. 5º da Lei nº 17.243, de 17 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, por ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000."

Art. 2º

Fica revogado o art. 6º da Lei nº 17.243/12.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/00.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Gilberto Giacoia Procurador - Geral de Justiça Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17424 de 20 de Dezembro de 2012