Lei Estadual do Paraná nº 17424 de 20 de Dezembro de 2012
Altera a Lei nº 17.243/12, e fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.
Fica alterado o art. 5º da Lei nº 17.243, de 17 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, por ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Gilberto Giacoia Procurador - Geral de Justiça Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado