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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17424 de 20 de Dezembro de 2012

Altera a Lei nº 17.243/12, e fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/00.