Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17424 de 20 de Dezembro de 2012
Altera a Lei nº 17.243/12, e fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 5º da Lei nº 17.243, de 17 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, por ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000."