Lei Estadual do Paraná nº 17037 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, do imóvel que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, de parte correspondente a 1.350,00 m², da Quadra 45-P, com área total de 2.700,00 m², naquele município, conforme Transcrição das Transmissões sob n° 9.177, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.
Art. 2º
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado, exclusivamente, para serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º
O município terá o prazo de 02 (dois) anos para as providências de desmembramento e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado