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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17037 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

O município terá o prazo de 02 (dois) anos para as providências de desmembramento e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 17037 /2011