Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17037 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O município terá o prazo de 02 (dois) anos para as providências de desmembramento e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.