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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17037 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, de parte correspondente a 1.350,00 m², da Quadra 45-P, com área total de 2.700,00 m², naquele município, conforme Transcrição das Transmissões sob n° 9.177, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 17037 /2011