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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 8º

Ao Colégio Estadual compete servir como centro-modêlo para os estabelecimentos de ensino secundário, de acôrdo com a legislação federal sôbre o assunto.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 170 /1948