Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Colégio Estadual compete servir como centro-modêlo para os estabelecimentos de ensino secundário, de acôrdo com a legislação federal sôbre o assunto.