Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Instituto de Educação compete servir como centro-modêlo de formação de professores primários e promover a especialização e o aperfeiçoamento do magistério primário.