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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 6º

Ao Centro de Estudos e Pesquizas Educacionais compete planejar programas de ensino, sistemas de verificação do rendimento escolar, realizar estudos referentes aos prédios e equipamentos escolares, bem como executar os serviços de verificação de obrigatoriedade de matricula e frequência, do registro de professores e de orientação educacional, documentado os resultados obtidos.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 170 /1948