Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Centro de Estudos e Pesquizas Educacionais compete planejar programas de ensino, sistemas de verificação do rendimento escolar, realizar estudos referentes aos prédios e equipamentos escolares, bem como executar os serviços de verificação de obrigatoriedade de matricula e frequência, do registro de professores e de orientação educacional, documentado os resultados obtidos.