Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Departamento de Cultura compete a difusão e o aperfeiçoamento da cultura em todos os seus aspectos.