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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 5º

Ao Departamento de Cultura compete a difusão e o aperfeiçoamento da cultura em todos os seus aspectos.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 170 /1948