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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.


Art. 4º

Ao Departamento de Educação compete a administração do sistema escolar público estadual e a fiscalização do sistema escolar particular, no que êste estiver subordinado á legislação estadual.