Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Departamento de Educação compete a administração do sistema escolar público estadual e a fiscalização do sistema escolar particular, no que êste estiver subordinado á legislação estadual.